sábado, 12 de setembro de 2009

Aconselhamento ao doente

A todo o doente que inicie tratamento, assim como quando são efectuadas alterações ou modificações no mesmo, deve ser fornecida informação detalhada. Deve ser assegurado que o doente compreende o tratamento prescrito e a importância do seu cumprimento rigoroso.
A informação de cada medicamento deve focar, no mínimo, os seguintes aspectos: identificação, dosagem, posologia, conselhos para a correcta administração, efeitos adversos, contra-indicações a ter em consideração, pela sua importância ou frequência e eventuais restrições alimentares ou de outra natureza.
Deve ser disponibilizada ao doente informação oral e escrita sobre os medicamentos que toma e regime posológico instituído.
Deve ser proporcionada informação acerca das estratégias a utilizar para evitar que o doente se esqueça de tomar os medicamentos.
O farmacêutico deve detectar e corrigir erros ou lacunas de informação.
Devem ser também considerados outros aspectos, incluindo a automedicação e o uso de medicinas alternativas, ou substâncias ilícitas, para detectar possíveis problemas relacionados com a medicação

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